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Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis

Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis


A

apenas por decisão judicial.


B

por vontade das partes, não podendo exceder de 5 (cinco) anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.


C

por vontade das partes, que não poderão acordá-la por prazo maior de 5 (cinco) anos, insuscetível de prorrogação ulterior.


D

por disposição expressa de lei ou pela vontade das partes, desde que, neste caso, o prazo de obrigatoriedade da indivisão não ultrapasse 10 (dez) anos.