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Nos termos do Código Civil, relativamente a condomínio, NÃO constituem deveres do condômino:
Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
Contribuir para as despesas do condomínio e apenas na proporção das suas frações ideais.
Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.