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A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei. Assinale a alternativa que não admite o ato por escritura pública:
Contrato de Alienação Fiduciária pelo Sistema Financeiro de Imóveis (SFI).
Restabelecimento da sociedade conjugal após separação.
Cancelamento ou revogação do bem de família constituído voluntariamente.
Constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor inferiores a trinta vezes o salário mínimo vigente no país.