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O Código Civil dispõe sobre as pessoas naturais e jurídicas, assim, está INCORRETO:
As pessoas naturais e as pessoas jurídicas são sujeitos de direito.
Natimorto é aquele que nasce morto, não adquirindo personalidade.
Personalidade Jurídica é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações, isto é, o atributo necessário para ser sujeito de direito.
A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
Não são pessoas jurídicas de direito privado as sociedades mercantis.