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Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral...

Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei. Neste caso, o que se deu


A

reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.


B

terá que ser restituído com a atualização dos valores monetários a quem for devido.


C

se a coisa não mais subsistir, se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido a quem de direito.


D

será restituído em dobro, com atualização monetária e juros de mora, se o caso.


E

não caberá a ninguém a restituição por enriquecimento, se a lei permitir outro meio.