Imagem de fundo

No regime da comunhão parcial de bens, pertencem a ambos os cônjuges

No regime da comunhão parcial de bens, pertencem a ambos os cônjuges

A

os frutos dos bens comuns percebidos na constância do casamento, ficando excluídos aqueles decorrentes dos bens particulares, ainda que percebidos na constância do casamento.

B

somente os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso.

C

os bens adquiridos na constância do casamento, por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges e os adquiridos por fato eventual, mesmo sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.

D

os bens havidos por doação a um dos cônjuges e os adquiridos a título oneroso na constância do casamento.

E

as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge e a herança que cada um deles receber, se não gravada com cláusula de incomunicabilidade.