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Exceto no regime de separação absoluta de bens, ou sendo a outorga suprida judicialmente, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro,
prestar aval, sendo-lhe, entretanto, permitido prestar fiança.
alienar ou gravar de ônus real bens imóveis ou móveis adquiridos na constância do casamento.
pleitear, como autor ou réu, acerca de direitos pessoais.
alienar direitos hereditários.
fazer doações nupciais aos filhos, quando casarem ou estabelecerem economia separada.