Pode adotar:


A

o maior de 16 anos, desde que emancipado ou que apresentar estado civil de casado.


B

aquele que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.


C

conjuntamente os divorciados, desde que fixada a guarda compartilhada e o divórcio tenha se dado de forma consensual.


D

o ascendente e o irmão do adotando, desde que comprovada a necessidade da estabilidade da família.


E

pessoa solteira, prestes a contrair casamento, uma vez seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com o futuro cônjuge.