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Pode adotar:
o maior de 16 anos, desde que emancipado ou que apresentar estado civil de casado.
aquele que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
conjuntamente os divorciados, desde que fixada a guarda compartilhada e o divórcio tenha se dado de forma consensual.
o ascendente e o irmão do adotando, desde que comprovada a necessidade da estabilidade da família.
pessoa solteira, prestes a contrair casamento, uma vez seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com o futuro cônjuge.


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