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De acordo com o Código Civil estão sujeitos a tutela
os excepcionais sem completo desenvolvimento mental.
aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
os filhos menores cujos pais decaíram do pátrio poder.
os pródigos.