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Giselda e Celina são credoras de Carlos, Luiz e Berenice que devem entregar o imóvel Y da rua da Hora, em Recife, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no dia 10 de junho de 2018. Para que os devedores possam se desonerar da obrigação, deverão se pautar pelo procedimento corretamente disposto na alternativa
Todos os devedores deverão convocar todos os credores para realizar a entrega da coisa ou a entrega poderá ser feita a apenas um credor, dando esse caução de ratificação do outro credor.
A desoneração somente será válida quando todos os devedores convocarem todos os credores para realizar a entrega da coisa.
A desoneração somente será válida quando a entrega for realizada para apenas um credor, dando esse caução de ratificação do outro credor.
Bastará para a desoneração que um dos devedores faça a entrega da coisa a um dos credores, independente da caução de ratificação do outro credor.
Bastará para a desoneração que todos os devedores façam a entrega da coisa a um dos credores, independente da caução de ratificação do outro credor.