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O Art. 496 do Código Civil brasileiro prevê a anulabilidade da venda de ascendente para...

O Art. 496 do Código Civil brasileiro prevê a anulabilidade da venda de ascendente para a descendente, exceto se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Todavia, o prazo correto para ingressar com a ação de anulação é de


A

4 anos, prazo prescricional.


B

2 anos, prazo prescricional.


C

4 anos, prazo decadencial.


D

2 anos, prazo decadencial.


E

1 ano, prazo decadencial.