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A desconsideração da pessoa jurídica se dá quando o Juiz

A desconsideração da pessoa jurídica se dá quando o Juiz


A

estabelece que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


B

declara, de ofício, a nulidade do negócio jurídico, impondo apenas aos sócios a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações assumidas pela pessoa jurídica com terceiros.


C

reconhece que as alienações de bens feitas pela pessoa jurídica se deram em fraude de execução.


D

reconhece que o negócio jurídico foi simulado e impõe a seus sócios ou administradores a obrigação de reparar os prejuízos causados a terceiros.


E

reconhece, nos casos de responsabilidade civil subjetiva, a obrigação solidária dos sócios e administradores pela reparação de danos.