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O loteador, após a aprovação do loteamento pela Municipalidade, poderá alterar as áreas destinadas
aos espaços livres de uso comum, desde que o faça antes do registro do loteamento.
às vias públicas, caso tenha ocorrido a caducidade da licença.
a edifícios públicos, desde que obtenha prévia autorização da municipalidade.
às praças, desde que obtenha a aprovação de todos os adquirentes dos lotes já vendidos.
aos equipamentos urbanos, desde que mantenha o percentual mínimo de tais áreas previsto no plano diretor.


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