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Quanto ao objeto do Pagamento e sua prova, marque a alternativa Correta.
O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, pode o credor ser obrigado a receber, ou o devedor a pagar, por partes, mesmo se assim não se ajustou.
É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.