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De acordo com a legislação pertinente e com a jurisprudência pátria, na hipótese de um escrevente praticar, na serventia na qual trabalha e no exercício de suas funções, crime doloso que cause lesão a terceiro, deverá(ão) ser responsabilizado(s),
civilmente, o tabelião, sem direito de regresso contra o escrevente.
civilmente, o Estado, com direito de regresso contra o tabelião.
criminalmente, o tabelião, mas não o escrevente.
criminalmente, tanto o tabelião quanto o escrevente.
civilmente, o Estado, com direito de regresso contra o escrevente.