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Em se tratando de procedimento de alteração de divisas entre imóveis contíguos por meio de escritura pública, não sendo o caso de procedimento de retificação, o condomínio geral não constituído como condomínio edilício será representado
pelo síndico, apenas.
pelo síndico ou por comissão de representantes.
por qualquer dos condôminos.
por comissão especialmente designada em assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
por quem estiver previsto na convenção condominial.