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O silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra pa...

O silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, nos negócios jurídicos bilaterais, constitui omissão dolosa quando:


A

O dolo for acidental.


B

A omissão for acidental.


C

Houver prova de que sem a omissão não teria sido celebrado.


D

O negócio teria sido celebrado independentemente da omissão.


E

Somente na hipótese de ocorrer dolo de terceiro.