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Quanto ao usucapião, assinale a afirmativa correta.
O usucapião rural (artigo 1.239, caput, do Código Civil) é personalíssimo, pois exige que o possuidor, por seu exclusivo trabalho, torne a gleba produtiva.
Para fins de accessio possessionis a título singular, a escritura pública não é da substância do ato.
O usucapião familiar (artigo 1.240-A do Código Civil) pode ser manejado por qualquer um dos cônjuges, desde que tenha posse exclusiva, e a área não seja superior a 500,00m² (quinhentos metros quadrados).
O usucapião ordinário geral (artigo 1.242, caput, do Código Civil), por exigir justo título, dispensa o requisito da pacificidade.
A redução do prazo para o usucapião extraordinário privilegiado no tempo (artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil) opera-se quando o imóvel houver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente.