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Pedro, com 16 (dezesseis) anos de idade, sofreu um acidente em via pública, eis que não houve sinalização nos reparos que a Municipalidade estava realizando, vindo a cair e machucar-se. Pedro, por meio de Advogado, ingressou com uma ação contra o Município pedindo reparação dos danos materiais e morais que alega ter sofrido. De acordo com a legislação civil brasileira, em contestação, o Município poderá alegar:
Que a Ação Reparatória de Pedro é nula, pois Pedro é civilmente incapaz de postular em Juízo.
Que Pedro é parte ilegítima, pois restou provado que reside em outro Município, e portanto não poderia ter ingressado com a presente ação.
Que a inicial precisa ser emendada, para constar a assistência de responsável legal para Pedro, eis que relativamente capaz.
Que existe carência de ação e ilegitimidade Passiva, eis que a responsabilidade é da Empresa vencedora da Licitação da obra, que contratualmente se responsabilizou em sinalizar e não o fez.