O pacto antenupcial, em essência, é um negócio
jurídico solene, de eficácia subordinada.
formal, extrajudicial e imutável.
jurídico solene, que produz efeitos logo após a ratificação do instrumento pelos cônjuges, devidamente orientados pelo Notário.
jurídico solene, de eficácia plena, desde sua celebração.