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Acerca do Direito das Obrigações, assinale a alternativa CORRETA.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais não poderá exigir aumento no preço.
Se a obrigação for de restituir coisa certa e essa, por culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Até a tradição da coisa, os frutos percebidos são do devedor, tal qual os pendentes.