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Aos 15 anos de idade, Mateus adquiriu pacote turístico para Porto de Galinhas, declarando-se maior no ato da aquisição. Vendo-se impossibilitado de realizar o pagamento, ajuizou ação desconstitutiva, alegando incapacidade quando da celebração do negócio. Tal pretensão
tem cabimento, devendo ser deduzida no prazo decadencial de 4 anos, contados da cessação da incapacidade.
não tem cabimento, pois não se exime da obrigação aquele que, no ato de obrigar-se, declara-se maior.
tem cabimento, devendo ser deduzida no prazo decadencial de 4 anos, contado da celebração do negócio.
não tem cabimento, pois a execução voluntária do negócio põe fim às ações de que dispõe o devedor.
tem cabimento, não se sujeitando a prazo decadencial.