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Os bens, em suas diferentes classes, têm notória relevância para o Direito Civil, uma v...

Os bens, em suas diferentes classes, têm notória relevância para o Direito Civil, uma vez que podem ser objeto de relações jurídicas. Sobre essa matéria, prescreve a Lei nº 10.406/2002 que:


A

as energias que tenham valor econômico, o solo e tudo quanto lhe incorpore natural ou artificialmente e o direito à sucessão aberta são bens imóveis para efeitos legais.


B

as ruas e as estradas são bens públicos de uso especial, protegidos pela cláusula de inalienabilidade e imprescritibilidade.


C

os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determine.


D

os bens públicos dominicais estão sujeitos à usucapião, observadas as exigências legais.