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Considerando a disciplina jurídica contida no ordenamento jurídico brasileiro acerca dos alimentos e da obrigação alimentar, é correto afirmar:
A pretensão para haver prestações alimentares não pagas prescreve em 03 (três) anos a partir da data em que se vencerem.
O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo aos ascendentes, apenas até o segundo grau.
O direito a alimentos é insuscetível de compensação e penhora, podendo, entretanto, ser objeto de cessão.
A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, e não solidária.
A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, estando estes obrigados a pagá-los, inclusive, com recursos próprios.