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Para fins de prazo civil considera-se Meado:

Para fins de prazo civil considera-se Meado:


A

Em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, com exceção do mês de fevereiro, o qual será considerado o décimo quarto dia.


B

A metade do prazo que a lei prever.


C

Em qualquer mês, o dia quinze, independentemente de que o vencimento venha a cair em feriado.


D

Em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, e se dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.