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Considerando que um casal com dois filhos possua diversos imóveis residenciais e comerciais e resida no imóvel residencial de maior valor, assinale a opção correta, em relação à impenhorabilidade do referido imóvel.
O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, não sendo possível a penhora por dívidas decorrentes de fiança em contrato de locação.
Mediante escritura pública, o casal poderá instituir o imóvel como bem de família e incluir quantia monetária aplicada em poupança, cuja renda será utilizada na sua conservação e no sustento da família, desde que esses valores não ultrapassem um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição do bem de família.
A impenhorabilidade do referido imóvel somente poderá ser constituída mediante doação do imóvel aos filhos com cláusula de inalienabilidade, que compreende as de impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Não é possível estabelecer a impenhorabilidade do imóvel de maior valor, pois, para tanto, seria necessário considerá-lo bem de família, o que só é permitido em relação ao imóvel residencial de menor valor.
Caso o imóvel de maior valor seja instituído como bem de família, o casal deverá residir no imóvel para que ele seja impenhorável, não sendo mantida tal condição no caso de locação do imóvel a terceiros, mesmo que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou moradia da família.