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O direito brasileiro regulamenta a possibilidade de resolução do contrato de execução continuada ou diferida por onerosidade excessiva. Entretanto, nas relações regidas pelo Código Civil, para que isso se dê, é imprescindível que o desequilíbrio nas prestações decorram de
consequências imprevisíveis e extraordinárias de fato gerador do desequilíbrio, ainda que não atribua a ele essas mesmas características.
consequências imprevisíveis e ordinárias de um fato gerador de desequilíbrio, igualmente imprevisível e extraordinário.
fato gerador extraordinário, ainda que não se atribua a ele e à sua consequência a imprevisibilidade.
consequência de fato imprevisível, ainda que este seja ordinário e seus efeitos, esperados.
fato gerador extraordinário ainda que seus efeitos sejam ordinários e previsíveis.