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No âmbito das obrigações divisíveis com pluralidade de sujeitos no polo passivo, nada s...

No âmbito das obrigações divisíveis com pluralidade de sujeitos no polo passivo, nada sendo expressamente disposto em lei, nem no contrato, acerca da natureza e limites da obrigação de cada qual, no aspecto interno presume-se que a obrigação é


A

solidária.


B

alternativa.


C

conjunta.


D

fracionária.