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Sobre as escrituras públicas de inventário e partilha:
I. Admite-se o inventário negativo.
II. É obrigatória a nomeação de inventariante, para representar o espólio, observando-se a ordem de inventariança disposta na lei processual civil.
III. O inventário extrajudicial pode ser promovido por cessionário de direitos hereditários.
IV. A existência de credores do espólio impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas I e IV estão corretas.
Apenas II e III estão corretas.
Apenas I e III estão corretas.