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De acordo com o Código Civil, é INCORRETO afirmar que:
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Apenas os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
A personalidade civil da pessoa começa com a nidação.
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são relativamente incapazes a certos atos da vida civil ou à maneira de os exercer.