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Conforme preconiza o Código Civil, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Em se tratando das disposições legais acerca delas, assinale a alternativa CORRETA:
São pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, exceto as associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
As pessoas jurídicas de direito público interno são cível e criminalmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte deles, culpa ou dolo.
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, inclusive as associações públicas, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada.