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Nos termos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 13.874/2019, acerca dos contratos em geral, é correto afirmar que:
A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
A herança de pessoa viva poderá ser objeto de contrato, nos casos previstos na legislação especial.
É ilícito às partes estipular contratos atípicos.
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar de sua execução.