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Segundo estabelece o Código Civil Brasileiro, é nulo o negócio jurídico:
quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
quando aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem.
quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
quando a declaração de vontade estiver viciada por dolo ou coação.
realizado por menor de 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos de idade.