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Com base na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, as associações são pessoas jurídicas de direito privado e são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Sobre as associações, é CORRETO afirmar que, entre os associados:
As obrigações são limitadas e os direitos são subsidiários.
As obrigações são solidárias e os direitos limitados.
Não há direitos e obrigações recíprocos.
Não há direitos recíprocos, porém as obrigações são solidárias.