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São excluídos do casamento pelo regime de comunhão universal de bens, entre outros, EXCETO
os bens doados ou herdados pelos cônjuges.
os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva.
as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum.
as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade.