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A respeito da avaliação de casos de alienação parental, a perícia será realizada
por equipe multidisciplinar habilitada, sendo exigido o histórico profissional ou acadêmico no atendimento de casos infantis.
por profissional, sendo exigida, em qualquer caso, a aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar alterações psicopatológicas tanto em crianças quanto em adultos.
por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, sendo exigida, em qualquer caso, a aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
por profissional com histórico de expertise para diagnosticar atos de alienação parental.
por profissional da área de saúde mental.