

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma mulher teve sua imagem publicada de costas, na fila de um banco, sem o seu consentimento, em um grupo composto apenas por integrantes do sexo masculino. A autora do caso afirmou que teve sua imagem como alvo de comentários depreciativos de conotação sexual, e, consequentemente, a coisificação de sua forma feminina. Sua foto foi divulgada em grupo cujo título era: “Você tá cabeluda”, integrado somente por homens.
(jus.com.br. Disponível em https://bit.ly/2wY2w3Q. Acesso em 13.03.2020. Adaptado)
Levando em consideração as alegações da autora, é correto informar que a 9a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sentenciou o réu por
danos patrimoniais.
direito à honra.
falsidade ideológica.
danos morais.
violência de gênero.