Imagem de fundo

Uma mulher teve sua imagem publicada de costas, na fila de...

Uma mulher teve sua imagem publicada de costas, na fila de um banco, sem o seu consentimento, em um grupo composto apenas por integrantes do sexo masculino. A autora do caso afirmou que teve sua imagem como alvo de comentários depreciativos de conotação sexual, e, consequentemente, a coisificação de sua forma feminina. Sua foto foi divulgada em grupo cujo título era: “Você tá cabeluda”, integrado somente por homens.


(jus.com.br. Disponível em https://bit.ly/2wY2w3Q. Acesso em 13.03.2020. Adaptado)


Levando em consideração as alegações da autora, é correto informar que a 9a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sentenciou o réu por


A

danos patrimoniais.


B

direito à honra.


C

falsidade ideológica.


D

danos morais.


E

violência de gênero.