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No regime da comunhão parcial de bens,

No regime da comunhão parcial de bens,

A

não pode o cônjuge, sem autorização do outro, alienar bens imóveis, ainda que adquiridos antes do casamento.

B

comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que por doação ou sucessão.

C

excluem-se da comunhão os bens adquiridos por fato eventual, a exemplo dos prêmios de loteria.

D

pode o cônjuge, sem autorização do outro, prestar aval, porém não fiança.

E

comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que por doação, porém não por sucessão.