No regime da comunhão parcial de bens,
não pode o cônjuge, sem autorização do outro, alienar bens imóveis, ainda que adquiridos antes do casamento.
comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que por doação ou sucessão.
excluem-se da comunhão os bens adquiridos por fato eventual, a exemplo dos prêmios de loteria.
pode o cônjuge, sem autorização do outro, prestar aval, porém não fiança.
comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que por doação, porém não por sucessão.