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O Código Civil Brasileiro determina que as pessoas jurídicas podem ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Com fulcro na referida legislação, assinale a opção que consiste em pessoa jurídica de direito público interno:
Os partidos políticos;
As organizações religiosas;
Os Estados estrangeiros;
As associações;
As autarquias, inclusive as associações públicas.