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No tocante aos direitos da personalidade, o artigo 12 do Código Civil de 2002 dispõe que “pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”. Em se tratando de pessoa morta, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo
o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente.
o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o segundo grau.
o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau.
o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.