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De acordo com o Código Civil, o penhor
constitui-se pelo contrato, independentemente da efetiva transferência da posse da coisa dada em garantia.
não pode ser parcialmente remido pelos sucessores do devedor na proporção dos seus quinhões, mas qualquer deles pode fazê-lo no todo.
dispensa qualquer tipo de registro.
não se extingue pelo perecimento da coisa empenhada por culpa do devedor.
agrícola que recai sobre colheita pendente não abrange a imediatamente seguinte, mesmo no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.