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De acordo com o Código Civil, o penhor

De acordo com o Código Civil, o penhor


A

constitui-se pelo contrato, independentemente da efetiva transferência da posse da coisa dada em garantia.


B

não pode ser parcialmente remido pelos sucessores do devedor na proporção dos seus quinhões, mas qualquer deles pode fazê-lo no todo.


C

dispensa qualquer tipo de registro.


D

não se extingue pelo perecimento da coisa empenhada por culpa do devedor.


E

agrícola que recai sobre colheita pendente não abrange a imediatamente seguinte, mesmo no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.