De acordo com o Código Civil, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, sendo pessoas jurídicas de direito público interno
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios; as autarquias, com exceção das associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as associações, as sociedades, as fundações e as organizações religiosas.
as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada, apenas.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as organizações religiosas, os partidos políticos e as demais entidades de caráter público criadas por lei.