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Segundo o Código Civil, o incapaz

Segundo o Código Civil, o incapaz


A

responde solidariamente, de forma direta, com seus responsáveis legais, não tendo qualquer atenuação se for relativamente incapaz e não podendo ser privado de meios mínimos de subsistência se for absolutamente incapaz, caso em que a indenização será equitativa.


B

não responde em nenhum caso se for absolutamente incapaz, respondendo subsidiariamente, se for relativamente incapaz, em relação a seus responsáveis legais.


C

responde solidariamente, de forma direta, com seus responsáveis legais, mas não pode ser privado de meios de subsistência mínimos, nem seu núcleo familiar.


D

responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização será equitativa e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


E

não responde em nenhum caso, sendo relativa ou absolutamente incapaz, só tendo lugar indenização contra ele se, sendo relativamente incapaz, escondeu dolosamente sua idade, hipótese na qual será responsabilizado solidária e diretamente com seus responsáveis legais.