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Caio estabeleceu-se, com animus domini, em praça pública...

Caio estabeleceu-se, com animus domini, em praça pública abandonada pelo Município. Decorridos mais de 20 anos, sem oposição das pessoas que frequentavam o local, requereu fosse declarada usucapida a área. Tal praça constitui bem


A

de uso comum do povo, suscetível de usucapião, em caso de abandono pelo poder público.


B

de uso especial, insuscetível de usucapião, assim como os de uso comum do povo e os dominicais.


C

dominical, suscetível de usucapião, ainda que conserve tal qualificação.


D

de uso comum do povo, insuscetível de usucapião, diferentemente dos bens de uso especial e dos dominicais.


E

de uso comum do povo, insuscetível de usucapião, assim como os de uso especial e os dominicais.