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Caio estabeleceu-se, com animus domini, em praça pública abandonada pelo Município. Decorridos mais de 20 anos, sem oposição das pessoas que frequentavam o local, requereu fosse declarada usucapida a área. Tal praça constitui bem
de uso comum do povo, suscetível de usucapião, em caso de abandono pelo poder público.
de uso especial, insuscetível de usucapião, assim como os de uso comum do povo e os dominicais.
dominical, suscetível de usucapião, ainda que conserve tal qualificação.
de uso comum do povo, insuscetível de usucapião, diferentemente dos bens de uso especial e dos dominicais.
de uso comum do povo, insuscetível de usucapião, assim como os de uso especial e os dominicais.