

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Levando-se em consideração as alterações introduzidas pela Lei 13.146/2015 no Código Civil Brasileiro, são considerados absolutamente incapazes:
Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Os que, por enfermidade ou deficiência metal, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
Os pródigos.
Os menores de 16 (dezesseis) anos.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.