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Aquele que causar um dano a outra pessoa pela prática de um ato ilícito, fica obrigado, nos termos da legislação pátria, a repará-lo. Diante da afirmativa, pode-se concluir que:
o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
o empregador não é responsável pela reparação civil por seus empregados, serviçal e preposta, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.
a responsabilidade civil não dependente da responsabilidade criminal.
mesmo provando a culpa da vítima ou força maior, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado.