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Sobre a capacidade e personalidade, pode-se corretamente afirmar:
a capacidade de direito somente é atribuída aos que completarem dezoito anos.
a capacidade de fato confunde-se com a capacidade de direito, sendo atribuída a todos em decorrência da personalidade.
o feto é sujeito de direitos, possuindo capacidade de direito e de fato, mesmo que nasça morto.
ainda que ocorra a morte após alguns minutos, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, adquirindo e transmitindo direitos.
os direitos da personalidade não alcançam o natimorto.