

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do art. 41 do Código Civil Brasileiro de 2002, que define as pessoas de direito público interno, marque a opção INCORRETA:
A União.
As demais entidades de caráter público criadas por lei.
Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios.
As autarquias, inclusive as fundações públicas.