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A prescrição e a decadência são dois institutos previstos no Código Civil Brasileiro que dizem respeito ao direito material e ao direito de ação do indivíduo, estabelecendo prazos tanto para a perda do direito, quanto para a perda da pretensão. Apesar de os dois institutos serem confundidos, guardam inúmeras divergências.
Quanto aos institutos da prescrição e decadência, pode-se afirmar que encontra-se em consonância com o Código Civil brasileiro a alternativa:
A prescrição corre aos que estiverem fora do país a serviço das Forças Armadas.
A prescrição extingue o direito.
A decadência extingue a pretensão do interessado.
É causa interruptiva da prescrição qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.